Alienação Parental: a separação dos pais que recai sobre os filhos

17/8/2016        


 
 

COMPREENDA SOBRE OS DANOS QUE A ALIENAÇÃO PARENTAL PODEM PROVOCAR NA CRIANÇA OU ADOLESCENTE


Você já ouviu falar sobre alienação parental? De acordo com o artigo O que é alienação parental, a Síndrome de Alienação Parental (SAP), conhecida em inglês pela sigla PAS, foi proposta por Richard Gardner no ano de 1985, para casos em que o pai e mãe de uma criança estão enfrentando um momento de separação e neste processo, um forte sentimento de temor e ansiedade são gerados, o que pode recair sobre a criança.
 
O pediatra e presidente da Academia Brasileira de Pediatria, José Martins Filho, esclarece que a alienação parental é crime previsto em lei e gera uma série de consequências para quem a pratica, como a separação da criança.
 
O médico ressalta que a alienação parental está relacionada com a falta de percepção dos pais de que a criança não tem nada a ver com a separação, já que não existe ex-pai ou ex-mão, e de que neste momento delicado enfrentado, é importante que os filhos sejam apoiados e respeitados:
 
“O pior que se faz é quando um pai ou uma mãe acaba usando os filhos para agredir o cônjuge. São situações terríveis. Muitas crianças crescem escondidas dos seus próprios pais e mães, com dificuldades de serem vistas. São casos em que o pai ou a mãe precisam implorar para ficar um tempo com a criança.”
 
O pediatra em seu blog, fala sobre o Dia Nacional do Combate à Alienação Parental, que foi instaurado por ele no dia 25 de agosto de 2013, com a finalidade de tornar as discussões em torno do tema sempre em aberto. O pediatra acredita que a alienação parental é um dos crimes mais hediondos cometidos contra crianças, porque é cruel tentar apagar de suas mentes, a imagem de um dos genitores (pai ou mãe), por motivos norteados por raiva, vingança ou ignorância.
 
“Acusações mentirosas são utilizadas, calúnias, que até são usadas pela justiça e que determinam um problema muito grave. A alienação parental é uma atitude que faz as crianças sofrerem muito e que gera desenvolvimentos emocionais muito complexos, são situações gravíssimas que acabam sendo fundamentais para entender o que está acontecendo com a família”, explica o especialista.
 
O pediatra conta que já viu casos muito sérios de mães que não permitem que os filhos vejam os pais, que não deixam as crianças irem de encontro aos pais aos finais de semana, de acordo com a ordem judicial, situação esta que pode se inverter, ainda que raramente, quando se trata das mães que querem ter o direito de passar o tempo com o filho(a): “Mas essa é uma situação mais rara de acontecer, 90% das mães ficam com seus filhos em caso de separação”.
 
O especialista esclarece que até pouco tempo, o juiz determinava uma guarda definitiva para um dos pais, geralmente para a mãe, e o outro genitor (pai ou mãe) ficavam sem saber como ver seus filhos, não tinham autoridade alguma, apenas cumpriam com a obrigação judicial de pagar determinada quantia ao mês, mas não mantinham qualquer contato com a criança.
 
Outro ponto destacado pelo pediatra e especialista neste tema é o de que às vezes quando o pai ou a mãe casam novamente, entra uma nova pessoa na família e às vezes ao se criar essa nova família, o genitor quer que a criança considere este novo integrante, personagem na família, como pai ou mãe:
 
“As pessoas precisam compreender que pai e mãe são um só e que são papéis únicos. É fundamental explicar à criança que a separação aconteceu, mas o fato de os pais terem se separado não significa que a criança deixará de ter amor, afeto, carinho.”
 
Mas infelizmente, o especialista destaca que geralmente em caso de separação, ocorrem muitos problemas e que existem pais muito doentes, muito violentos, assim como mães, que precisam de tratamento e de decisão judicial.
 
De acordo com o artigo A nova lei da alienação parental, é explicado que conforme o artigo 2º da Lei nº 12.318/2010, considera-se como alienação parental a interferência no desenvolvimento psicológico, influenciada por um dos genitores, ou por demais responsáveis pela criança ou adolescente.
 
O especialista José Martins Filho, esclarece que o que tem se lutado em relação à alienação parental é e em prol da necessidade da criança para o estabelecimento da guarda compartilhada, que não quer dizer que a criança ficará uma semana com a mãe e uma semana com o pai, já que é importante que tenha um lar definido, que saiba onde é seu quarto, seu lugar, seu espaço:
 
“A guarda compartilhada permite que pai e mãe se entendam e as decisões graves na vida da criança (qual escola ir, religião, filosofia entre ambas as famílias, entre outras), devem ser discutidas entre pai e mãe. A guarda compartilhada dá muito mais saúde às crianças.”
 
O pediatra relata que já presenciou casos absurdos, como de mães que alegavam que os pais não podiam ver os filhos por conta de abuso sexual, acusação extremamente grave, o que colocava até mesmo a criança em um estado de pressão psicológica que a fazia crer que realmente estava sofrendo um abuso e, sem provas, o juiz determinava que a criança deveria se afastar desse pai ou dessa mãe:
 
“Se o pai é afastado de uma criança de 3, 4 anos, às vezes, leva 10, 15 anos para provar que as acusações eram mentirosas, e aí a criança já cresceu e não teve essa referência importante na vida dela.”
 
A alienação parental é crime e é fundamental que se compreenda que representa violência à infância ou à adolescência. O que é mais comum em casos de separação é que a criança se sinta culpada. Por isso, ainda que o casamento não tenha dado certo, é importante que as coisas sejam resolvidas com cuidado, colocando-se em primeiro lugar a integridade emocional da criança ou adolescente.
 

 
 
Dr. José Martins Filho – Pediatra e Presidente da Academia Brasileira de Pediatria
Site: pediatrajosemartinsfilho.wordpress.com

 
 
Fontes
 
Congresso de Alimentação e Hábitos Saudáveis na Infância.
 
O que é a alienação parental. Síndrome da Alienação Parental – SAP: www.alienacaoparental.com.br/o-que-e
 
A nova lei da alienação parental. Âmbito Jurídico: www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9277




 



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